LEI 17.806, DE 23-4-2014
(DO-RECIFE DE 24-4-2014)
VETERINÁRIA - Afixação de Cartaz - Município do Recife
Veterinárias e Pet Shops devem informar sobre locais que fazem adoção de animais
Esta Lei obriga estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, a afixarem cartaz, de forma clara e visível ao público, contendo a referida informação. As penalidades variam de advertência a multa de até R$ 5.000,00.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no Município do Recife, ficam obrigados a afixaram cartaz, de forma clara e visível ao público, contendo os locais que fazem adoção de animais.
§1º - O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, o nome de uma entidade responsável pela adoção de animais, bem como o respectivo endereço, telefone para contato e email.
§2º - O cartaz também deverá conter informações sobre a importância da adoção de animais.
§3º - No caso da entidade responsável pela adoção de animais não dispor de cartazes, os estabelecimentos previstos no caput deste artigo ficarão responsáveis pela confecção do referido material.
Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento, que descumprirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa, quando da segunda autuação.
§1º - A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.
§2º - Os valores de que trata o § 1º deste artigo serão anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife