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Minas Gerais

Estado dispensa o estorno do crédito nas operações com veículos militares

Decreto 46493/2014

28/04/2014 09:30:45

DECRETO 46.493, DE 25-4-2014
(DO-MG DE 26-4-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Estado dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
O referido Ato dispensa o estorno do crédito nas operações de saída de veículos, simuladores de veículos e tratores militares que já estejam, também, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 31 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O item 65 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:
"

65.7

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução da base de cálculo prevista neste item.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

"(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2014.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima 

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