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São Paulo

Alterada a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, sujeitos à alíquota de 12%

Resolução SF 34/2014

28/04/2014 10:29:06

RESOLUÇÃO 34 SF, DE 25-4-2014
(DO-SP DE 26-4-2014)


MÁQUINA, APARELHO, EQUIPAMENTO
INDUSTRIAL E IMPLEMENTO AGRÍCOLA – Alíquota

Alterada a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, sujeitos à alíquota de 12%
Este Ato promove ajustes nos itens 111 e 125, bem como acrescenta o item 18-A ao Anexo I da Resolução 4 SF, de 16-1-98 (Informativo 03/98), que relaciona as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; os implementos e tratores agrícolas; e os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, beneficiados com a alíquota reduzida do ICMS de 12%, conforme previsto no Regulamento do ICMS. As disposições produzem efeitos desde 18-12-2013. 
 
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado peloDecreto 45.490, de 30-11-2000, 
resolve:
Art. 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998:
"

Item

Descrição

NCM

111

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis

9024.80.2

125

Espectrofotômetro

9027.30.20

” (NR).
Art. 2° – Fica acrescentado o item 18-A ao Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998, com a seguinte redação:


Item

Descrição

NCM

18-A

Compressores de ar estacionários, de pistão is

8414.80.11

” (NR).
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18-12-2013.

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