Distrito Federal
DECRETO 35.366, DE 25-4-2014
(DO-DF DE 28-4-2014)
| ITEM/ | DISCRIMINAÇÃO | BASE | EFICÁCIA |
| ............ | ................................................. | ............ | ............ |
| 136 | ................................................. | ............. | ............ |
| ............ | ................................................. | ............. | ............ |
| 136.2 | ................................................. b) ser usuárias do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, nos termos da legislação própria; (NR)
| ICMS 162/13 | 1º/2/2014 |
| ........... | ................................................ | .............. | ............ |
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| ................................................ NOTA 3 – O Convênio ICMS 162/13, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 81/08, foi publicado no DOU de 12/12/2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/13, publicado no DOU de 30/12/2013.
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| 167 | ................................................ | ............. | ............ |
| ............. | ................................................ | ............. | ............ |
| 167.2 | ................................................ | ICMS 164/13 | A partir de 30/12/2013 |
| ............ | ................................................ | ............. | ............ |
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| ................................................ NOTA 8: O Convênio ICMS 164/13, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/11, foi publicado no DOU de 12/12/2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/13, publicado no DOU de 30/12/2013.
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| 169 | ................................................ | ............. | ............ |
| ........... | ................................................ | ............. | ............ |
| 169.8 | Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item, para uso ou consumo na organização e realização das competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) | ICMS 164/13 | A partir de 30/12/2013 |
| ........... | ................................................ | ............. | ............ |
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| ................................................ NOTA 8: O Convênio ICMS 164/13, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/11, foi publicado no DOU, de 12/12/2013, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/13, publicado no DOU de 30/12/2013.
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| ITEM/ | DISCRIMINAÇÃO | BASE | EFICÁCIA |
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| 8 | .................................................. | ............. | ............ |
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| 8.10 | Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item para uso ou consumo na organização e realização das competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) | ICMS 164/13 | A partir de 30/12/2013 |
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| ................................................ NOTA 8: O Convênio ICMS 164/13, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/11, foi publicado no DOU de 12/12/2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/13, publicado no DOU de 30/12/2013.
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| 9 | ................................................ | ............ | ........... |
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| 9.10 | Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item para uso ou consumo na organização e realização das competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) | ICMS 164/13 | A partir de 30/12/2013 |
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| ................................................ NOTA 8: O Convênio ICMS 164/13, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/11, foi publicado no DOU de 12/12/2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/13, publicado no DOU de 30/12/2013.
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