Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio

Lei 5699/2014

Ficam isentos do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículo de passeio com 65 anos de idade ou mais, desde que atendidas as condições especificadas.

28/04/2014 11:27:33

LEI 5.699, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

PEDÁGIO – Isenção – Município do Rio de Janeiro

Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio
Ficam isentos do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículo de passeio com 65 anos de idade ou mais, desde que atendidas as condições especificadas.
 
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio com sessenta e cinco anos de idade ou mais.
Art. 2º Serão beneficiários da isenção os condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade ou mais que receberem entre zero e quatro salários mínimos.
Parágrafo único. Além de gozarem do benefício pecuniário, os beneficiados por esta Lei deverão ter a sua passagem efetuada pelas áreas destinadas ao passe livre.
Art. 3º As concessionárias de serviços públicos que administram via municipal com pedágio, deverão organizar campanha informativa do texto desta Lei e estrutura de cadastramento dos beneficiários da isenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade