Legislação Comercial
 
         
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  Pneus
A 
  Portaria 5 INMETRO, de 14-1-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 
  1, de 19-1-2000, aprova o Regulamento Técnico para pneus novos. 
  Segundo determina o referido ato, os pneus novos, comercializados no País, 
  destinados a automóveis, camionetas de uso misto e seus rebocados leves, 
  camionetas, ônibus, microônibus e caminhões e seus rebocados, 
  devem ostentar o símbolo de identificação da certificação 
  no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), em conformidade 
  com o Regulamento Técnico ora aprovado e com a Regra Específica para 
  estes produtos, emitida pelo INMETRO. 
  Os pneus, produzidos nos País ou importados, e comprovadamente internados 
  antes de 1-1-97, estão desobrigados da exigibilidade estabelecida anteriormente. 
  
  Os pneus, produzidos no País, cuja data de fabricação seja posterior 
  a 1-1-97 e anterior a 31-12-98, ou aqueles importados e comprovadamente internados 
  entre as duas referidas datas, que sejam certificados, mas que não exibam 
  em qualquer dos seus flancos o símbolo da identificação da certificação 
  no âmbito do SBC, deverão estar identificados através de selo 
  auto-adesivo, emitido pelo INMETRO. 
  A não observância das disposições da presente Portaria sujeitará 
  os infratores às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11-9-90  
  Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 
  A Portaria 5 INMETRO/2000 revoga a Portaria 194 INMETRO, de 27-12-96 (Informativo 
  53/96). 
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