Legislação Comercial
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Pneus
A
Portaria 5 INMETRO, de 14-1-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 19-1-2000, aprova o Regulamento Técnico para pneus novos.
Segundo determina o referido ato, os pneus novos, comercializados no País,
destinados a automóveis, camionetas de uso misto e seus rebocados leves,
camionetas, ônibus, microônibus e caminhões e seus rebocados,
devem ostentar o símbolo de identificação da certificação
no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), em conformidade
com o Regulamento Técnico ora aprovado e com a Regra Específica para
estes produtos, emitida pelo INMETRO.
Os pneus, produzidos nos País ou importados, e comprovadamente internados
antes de 1-1-97, estão desobrigados da exigibilidade estabelecida anteriormente.
Os pneus, produzidos no País, cuja data de fabricação seja posterior
a 1-1-97 e anterior a 31-12-98, ou aqueles importados e comprovadamente internados
entre as duas referidas datas, que sejam certificados, mas que não exibam
em qualquer dos seus flancos o símbolo da identificação da certificação
no âmbito do SBC, deverão estar identificados através de selo
auto-adesivo, emitido pelo INMETRO.
A não observância das disposições da presente Portaria sujeitará
os infratores às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11-9-90
Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Portaria 5 INMETRO/2000 revoga a Portaria 194 INMETRO, de 27-12-96 (Informativo
53/96).
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