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Rio de Janeiro

Cinemas deverão projetar informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes

Lei 5730/2014

28/04/2014 16:18:57

LEI 5.730, DE 10-4-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

CINEMA – Combate à Pedofilia – Município do Rio de Janeiro

Cinemas deverão projetar informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes
 
Art.1º Fica determinada a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de informações de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.
Parágrafo único. As projeções informativas não deverão ter menos de quinze segundos de duração, e poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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