Legislação Comercial
 
         
        
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  PESOS E MEDIDAS 
  Regulamentação Metrológica 
 
  A Portaria 145 INMETRO, de 30-12-99, publicada na página 43 do DO-U, Seção 
  1, de 14-1-2000, aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo 
  as condições que devem atender as medidas materializadas de comprimento 
  de uso geral.
  Segundo 
  o referido ato, as medidas materializadas de comprimento, fabricadas no Brasil 
  ou importadas, serão obrigatoriamente submetidas a verificação 
  inicial, a partir de 1-4-2000, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, 
  ora aprovado. Somente serão admitidas em verificação inicial, 
  a partir de 1-4-2000, as medidas materializadas de comprimento que tiverem seu 
  modelo aprovado.
  A 
  Portaria 145 INMETRO/99 revoga as Portarias MCTI 271 e 272, de 1947, e a Portaria1 
  INPM, de 1969. 
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