PORTARIA 2 SRF, DE 28-4-2014
(DO-MG de 29-4-2014)
PAUTA FISCAL - Base de Cálculo
Divulgada nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora
Este Ato fixa nova pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora e terá efeitos a partir de 1-5-2014.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SRF/Juiz de Fora nº 001, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda - SRF/Juiz de Fora