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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de abril

Instrução Normativa SRE 10/2014

Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 24-1-2014,fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

29/04/2014 10:23:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SRE, DE 25-4-2014
(DO-PE DE 29-4-2014)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de abril
Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 24-1-2014, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 2.1.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA NSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2014

CRÉDITO FISCAL
 (R$/saco de 50 kg)

 janeiro

 17,95

 fevereiro

20,32

 março

 20,02

abril

 20,17

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