Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PLANOS DE SAÚDE 
  Informações à ANS
A 
  Resolução 3 ANS-DC, de 20-1-2000, publicada na página 8 do DO-U, 
  Seção 1- E, de 24-1-2000, aprova as normas de fornecimento de dados 
  cadastrais de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência 
  à saúde. 
  Segundo o referido ato, o fornecimento dos dados cadastrais de beneficiários 
  deve ser feito unicamente através de arquivo magnético, transmitido 
  ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS/MS, através de sua BBS. 
  
  Os dados a serem enviados serão os seguintes: 
  a) nome completo do beneficiário; 
  b) data de nascimento; 
  c) sexo; 
  d) endereço: logradouro e CEP; 
  e) município de residência; 
  f) unidade da Federação; 
  g) data de adesão ao plano; 
  h) número ou código de identificação do beneficiário 
  no plano; 
  i) complementos do endereço, quando for o caso; 
  j) nome da mãe do beneficiário; 
  k) número do Cartão Nacional de Saúde, quando disponível; 
  
  l) CPF; 
  m) número de registro do plano no Ministério da Saúde ou na ANS, 
  conforme o caso. 
  Os dados constantes das letras a a h citadas anteriormente 
  são obrigatórios e a falta de um deles ensejará a rejeição 
  do cadastro, que será considerado não fornecido. 
  O aplicativo para a formatação dessas informações estará 
  disponível na INTERNET nos endereços http://ans.saude.gov.br e http://www.saude.gov.br. 
  
  A referida Resolução dispõe, ainda, que as operadoras de planos 
  privados de assistência à saúde deverão enviar, até 
  o último dia útil de cada mês, arquivos de atualização 
  dos dados dos seus beneficiários com as alterações de dados ocorridas 
  até o dia 20. No mês em que não ocorrerem alterações 
  de dados cadastrais de seus beneficiários, as operadoras deverão enviar 
  arquivo magnético sem registro de dados de beneficiários até 
  o último dia de cada mês. 
  A obrigatoriedade do envio de arquivos magnéticos com dados cadastrais 
  de beneficiários pela operadora de planos privados de assistência 
  à saúde inicia-se 60 dias após o registro da operadora na ANS. 
  Caso a operadora não possua beneficiários, deverá enviar arquivo 
  magnético sem registro de dados de beneficiários até o último 
  dia de cada mês. 
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