DECRETO 2.167, DE 28-4-2014
(DO-SC DE 29-4-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à isenção na saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, determina que a isenção se aplica somente aos gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou por suas organizações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.414 – O art. 379 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 379. .....................................................................
.....................................................................................
III – aos gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou por suas organizações.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni