RESOLUÇÃO 4.663 SF, DE 29-4-2014
(DO-MG DE 30-4-2014)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Estado prorroga prazo para recolhimento de tributos estaduais que vencem em 2-5-2014 para 5-5-2014
Com a referida prorrogação não haverá a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado. Os prazos processuais administrativos não se iniciarão e não vencerão em 2-5-2014, também sendo prorrogados para 5-5-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 210 do Código Tributário Nacional, no art. 138 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no § 7º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS) e considerando a manutenção na infraestrutura tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda, implicando a indisponibilidade de todos os sistemas e aplicações de sua rede de informática,
RESOLVE:
Art. 1º Os tributos estaduais com vencimento no dia 2 de maio de 2014 poderão ser recolhidos até o dia 5 de maio de 2014, sem a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, às hipóteses em que o prazo para pagamento do imposto está estabelecido na legislação de regência do tributo para até o momento da saída da mercadoria ou até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro.
Art. 2º Os prazos processuais não se iniciarão e não vencerão no dia 2 de maio de 2014, ficando postergada para o dia 5 de maio de 2014 a prática de quaisquer atos junto às repartições fazendárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda