Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  POLPAS DE FRUTAS 
  SUCOS DE FRUTAS 
  Padrões de Identidade e Qualidade 
 
  A Instrução Normativa 1 MAA, de 7-12-2000, publicada na página 
  54 do DO-U, Seção 1, de 10-1-2000, aprova o Regulamento Técnico 
  Geral para fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para:
  a) 
  polpa das seguintes frutas: acerola , cacau, cupuaçu, graviola, açaí, 
  maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão 
  e mangaba;
  b) 
  suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju 
  clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, 
  lima ácida e laranja.
  O 
  referido ato revoga a Instrução Normativa 12 MAA, de 10-9-99 (Informativo 
  38/99). 
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