Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POLPAS DE FRUTAS
SUCOS DE FRUTAS
Padrões de Identidade e Qualidade
A Instrução Normativa 1 MAA, de 7-12-2000, publicada na página
54 do DO-U, Seção 1, de 10-1-2000, aprova o Regulamento Técnico
Geral para fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para:
a)
polpa das seguintes frutas: acerola , cacau, cupuaçu, graviola, açaí,
maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão
e mangaba;
b)
suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju
clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão,
lima ácida e laranja.
O
referido ato revoga a Instrução Normativa 12 MAA, de 10-9-99 (Informativo
38/99).
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