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Rio de Janeiro

Alterado Ato que obriga os estabelecimentos a exibirem documentos que autorizam o seu funcionamento

Lei 6762/2014

Esta alteração da Lei 6.326, de 26-9-2012, inclui as casas de festas entre os estabelecimentos que estão obrigados a exibirem de forma visível ao consumidor o “Certificado de Aprovação” e “Autorização para o funcionamento”, expedido pelo Corpo de Bom

30/04/2014 10:28:50

LEI 6.762, DE 29-4-2014
(DO-RJ DE 30-4-2014)

DIVERSÃO PÚBLICA - Parque de Diversão, Circo e Casas de Festas

Alterado Ato que obriga os estabelecimentos a exibirem 
documentos que autorizam o seu funcionamento
Esta alteração da Lei 6.326, de 26-9-2012, inclui as casas de festas entre os estabelecimentos que estão obrigados a exibirem de forma visível ao consumidor o “Certificado de Aprovação” e “Autorização para o funcionamento”, expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e  o “Alvará de Licença”.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa da Lei Estadual n° 6326, de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS E CASAS DE FESTAS, A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
Art. 2º - O Art. 1º da Lei Estadual nº 6326, de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam todos os Parques de Diversões, Circos e Casas de Festas obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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