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Pernambuco

Ajustados valores relativos à base de cálculo nas entradas interestaduais e importações

Instrução Normativa SRE 9/2014

Esta modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, fixa novos valores para as operações com leite UHT, com efeitos a partir de 1-5-2014.

30/04/2014 11:14:17

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SRE, DE 24-4-2014
(DO-PE DE 30-4-2014)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Especificados

Ajustados valores relativos à base de cálculo nas entradas interestaduais e importações
Esta modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, fixa novos valores para as operações com leite UHT, com efeitos a partir de 1-5-2014.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de ajustar valores relativos à a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Leite UHT (longa vida)

 

 

embalagem de 0,5 litro

un

1,45

embalagem de 1,0 litro

un

2,75

.............................

............

..................


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