Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POSTO DE GASOLINA
Bombas de Auto-Serviço
A Lei 9.956, de 12-1-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 13-1-2000, proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço
operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis,
em todo o território nacional.
O
descumprimento do disposto no referido ato implicará acarretará multa
equivalente a 2000 UFIR ao posto de combustível infrator e à distribuidora
à qual o posto estiver vinculado.
A
reincidência no descumprimento implicará o pagamento do dobro do valor
da multa estabelecida no parágrafo anterior, e, em caso de constatação
do terceiro descumprimento, no fechamento do posto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade