Legislação Comercial
 
         
        
INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  POSTO DE GASOLINA 
  Bombas de Auto-Serviço 
 
  A Lei 9.956, de 12-1-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 13-1-2000, proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço 
  operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, 
  em todo o território nacional.
  O 
  descumprimento do disposto no referido ato implicará acarretará multa 
  equivalente a 2000 UFIR ao posto de combustível infrator e à distribuidora 
  à qual o posto estiver vinculado.
  A 
  reincidência no descumprimento implicará o pagamento do dobro do valor 
  da multa estabelecida no parágrafo anterior, e, em caso de constatação 
  do terceiro descumprimento, no fechamento do posto. 
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