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Confaz altera os prazos de transmissão do SCANC para o mês de maio/2014

Ato COTEPE/ICMS 19/2014

Ficam alterados os prazos para transmissão das informações do SCANC relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, em relação ao mês de maio/2014, nos termos do Convênio ICMS 1

30/04/2014 13:29:51

ATO 19 COTEPE/ICMS, DE 29-4-2014
(DO-U DE 30-4-2014)

SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E 
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS - Prazo para Transmissão

Confaz altera os prazos de transmissão do SCANC para o mês de maio/2014 
Ficam alterados os prazos para transmissão das informações do SCANC relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, em relação ao mês de maio/2014, nos termos do Convênio ICMS 110/2007. 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas
operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de maio de 2014, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadros
abaixo:

Calendário 2014

Incisos do § 1° da Cláusula Vigésima Sexta

Mês de Transmissão

 

Maio

I

4 e 5

II

6

III

7

IV

4,5,6 e 7

V -

 

a

Até dia 13

V -

 

b

Até dia 23


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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