ATO 19 COTEPE/ICMS, DE 29-4-2014
(DO-U DE 30-4-2014)
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS - Prazo para Transmissão
Confaz altera os prazos de transmissão do SCANC para o mês de maio/2014
Ficam alterados os prazos para transmissão das informações do SCANC relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, em relação ao mês de maio/2014, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas
operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de maio de 2014, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadros
abaixo:
Calendário 2014 |
Incisos do § 1° da Cláusula Vigésima Sexta | Mês de Transmissão |
| Maio |
I | 4 e 5 |
II | 6 |
III | 7 |
IV | 4,5,6 e 7 |
V - | | a | Até dia 13 |
V - | | b | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA