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Alteradas disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico

Ato COTEPE/ICMS 18/2014

Este Ato altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.

30/04/2014 13:48:51

ATO 18 COTEPE/ICMS 18, DE 29-4-2014
(DO-U DE 30-4-2014)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Alteradas disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
Este Ato altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal
Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS
33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_11_4.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 6C435C5740C02CA9B2E4CC62FE9D311E obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/01/2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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