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Prorrogada a vigência do Protocolo ICMS 51/2013

Protocolo ICMS 25/2014

Este Ato prorroga até 30-4-2015 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013 que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Para

30/04/2014 13:58:03

PROTOCOLO ICMS 25, DE 29-4-2014
(DO-U DE 30-4-2014)

SUSPENSÃO – Operações Especificadas

Prorrogada a vigência do Protocolo ICMS 51/2013
Este Ato prorroga até 30-4-2015 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013 que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.


Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica prorrogado para 30 de abril de 2015 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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