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Trabalho e Previdência

Rede de atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro é ampliada

Portaria SPPE 133/2014

02/05/2014 10:49:51

PORTARIA 133 SPPE, DE 29-4-2014
(DO-U DE 2-5-2014)
Revogada pela Portaria 4 SPPE, de 26-1-2015 

CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – Emissão

Rede de atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro é ampliada
O ato em referência, que altera o artigo 9º e revoga o seu § 1º da Portaria 1 SPES, de 28-1-97, determina que será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho a emissão de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros com estada legal no Brasil.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO – SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e:
Considerando a necessidade de ampliar a rede de atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País, resolve:
Art.1º – Alterar o disposto no caput do art. 9° e revogar o seu §1° da Portaria n° 1, de 28 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 9° A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego."
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SILVANI ALVES PEREIRA

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