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Minas Gerais

Estado altera regulamento para dispor sobre operação de saída com leite e creme de leite

Decreto 46497/2014

02/05/2014 11:04:42

DECRETO 46.497, DE 30-4-2014
(DO-MG DE 2-5-2014)

REGULAMENTO - Alteração
 
Estado altera regulamento para dispor sobre operação de saída com leite e creme de leite
Com a Alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, o produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, na hipótese em que promover saída de leite, especificado, e creme de leite não acondicionados em embalagem própria para consumo, para industrialização no Estado, será emitida nota fiscal com diferimento do ICMS e o crédito relativo à aquisição do leite será transferido ao estabelecimento destinatário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 488 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 488. Na hipótese em que o adquirente de leite com o tratamento tributário a que se referem o art. 461 e o art. 485, ambos desta Parte, promover saídas de leite cru, concentrado, em pó ou pasteurizado, inclusive o desnatado, e de creme de leite, não acondicionados em embalagem própria para consumo, para industrialização no Estado, será emitida nota fiscal com diferimento do ICMS e o crédito relativo à aquisição do leite será transferido ao estabelecimento destinatário.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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