RESOLUÇÃO 4.664 SF, DE 30-4-2014
(DO-MG DE 2-5-2014)
CRÉDITO ACUMULADO - Transferência
Fazenda fixa montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de maio/2014 é de R$ 10.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2014, é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda