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Fazenda suspende reconhecimento de crédito acumulado

Portaria GSF 126/2014

Esta Portaria suspende no período de 1-5 a 31-7-2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior.

02/05/2014 15:57:39

PORTARIA 126 GSF, DE 25-4-2014
(DO-PI DE 30-4-2014)

CRÉDITO ACUMULADO - Reconhecimento

Fazenda suspende reconhecimento de crédito acumulado
Esta Portaria suspende no período de 1-5 a 31-7-2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, suspenso no período de 1º de maio de 2014 a 31 de julho de 2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda

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