Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Estado declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo

Decreto 2330/2014

O horário de funcionamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, será conforme estabelecedido neste Decreto.

05/05/2014 14:44:38

DECRETO 2.330, DE 2-5-2014
(DO-MT DE 2-5-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
O horário de funcionamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, será conforme estabelecido neste Decreto.


O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o
artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – no dia 12 de junho de 2014, quinta-feira (Brasil x Croácia), o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h, em todo o Estado de MT;
II – no dia 17 de junho de 2014, terça-feira (Brasil x México), em todo o Estado de MT, exceto em Cuiabá e Várzea Grande, que será ponto facultativo todo o dia;
III – no dia 23 de junho 2014, segunda-feira (Brasil x Camarões), o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, apenas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – no dia 13 de junho de 2014, sexta-feira (Chile x Austrália);
II – no dia 17 de junho de 2014, terça-feira (Rússia x Coréia do Sul);
III – no dia 24 de junho de 2014, terça-feira (Japão x Colômbia).
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade