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Receita aprova o aplicativo APP Carnê-Leão para uso em dispositivos móveis

Ato Declaratório Executivo Conjunto CODAC-COTEC 1/2014

06/05/2014 10:04:19

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 1 CODAC-COTEC, DE 29-4-2014
(DO-U DE 6-5-2014)


CARNÊ-LEÃO – Cálculo

Receita aprova o aplicativo APP Carnê-Leão para uso em dispositivos móveis
Este ato aprova o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (
tablets e smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior no período de 1-1 a 31-12-2014.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, declaram:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão - para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011.
§ 1º O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
§ 2º O programa referido no caput não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:
I - são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa;
II - se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e
III - irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere este Ato Declaratório Executivo Conjunto podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.
Art. 3º O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I - Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II - App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Art. 4º O disposto neste Ato Declaratório Executivo Conjunto aplica-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança

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