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Pernambuco

Alteradas regras relativas à dispensa de inscrição no Cacepe

Portaria SF 66/2014

Estas modificações na Portaria 98 SF, de 1-8-2007, fixa procedimentos em face do evento

06/05/2014 10:14:23

PORTARIA 66 SF, DE 5-5-2014
(DO-PE DE 6-5-2014)

CADASTRO - Dispensa de Inscrição

Alteradas regras relativas à dispensa de inscrição no Cacepe
Estas modificações na Portaria 98 SF, de 1-8-2007, fixam procedimentos em face do evento "Copa do Mundo FIFA 2014".


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, que prevê hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em face do evento “Copa do Mundo da FIFA 2014”, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“V - A dispensa prevista na alínea “a” do inciso I fica condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, observando-se o seguinte:
a) a Nota Fiscal de remessa, modelo 1 ou 1-A, do estabelecimento principal, destinada ao estabelecimento dispensado da inscrição, será emitida:
..................................
4. no período de 1º.5 a 31.8.2014, com destaque do ICMS, tomando como base o preço de venda ao consumidor final, quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime normal de tributação, realizada por estabelecimento localizado na Arena Pernambuco ou nos locais onde ocorra o “FIFA Fan Fest”, de empresa credenciada pela Féderátion Internationale de Football Association - FIFA para comercializar produtos oficiais licenciados da marca “Copa do Mundo da FIFA 2014” ou outros produtos licenciados ou autorizados; (AC)
..................................
c) no retorno da mercadoria, se houver, a respectiva Nota Fiscal de entrada será emitida:
..................................
3. com destaque do ICMS, com a indicação “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento no evento Copa do Mundo FIFA 2014”, informando-se o CFOP 1.904, quando emitida nos termos do item 4 da alínea “a”; (AC)
..................................
VI - Para efeito do disposto nesta Portaria, o estabelecimento dispensado da inscrição deverá:
..................................
c) no período de 1º.5 a 31.8.2014, na hipótese do item 4 da alínea “a” do inciso V, relativamente aos produtos oficiais licenciados da marca “Copa do Mundo da FIFA 2014”, emitir documento fiscal utilizando equipamento Terminal Ponto de Venda - PDV autorizado pela Secretaria da Fazenda; (AC)
..................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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