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Governo estabelece procedimentos relativos à movimentação de equídeos no Estado

Portaria ADAPAR 96/2014

A participação de equídeos em eventos agropecuários no Estado, bem como o trânsito interestadual, para qualquer destino e finalidade, será acompanhado da GTA - Guia de Trânsito Animal, da apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais exigid

06/05/2014 14:02:06

PORTARIA 96 ADAPAR, DE 30-4-2014
(DO-PR DE 5-5-2014)

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - Animal
 
Governo estabelece procedimentos relativos à movimentação de equídeos no Estado
A participação de equídeos em eventos agropecuários no Estado, bem como o trânsito interestadual, para qualquer destino e finalidade, será acompanhado da GTA - Guia de Trânsito Animal, da apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais exigidos pela legislação sanitária animal vigente e de exame com resultado negativo para a doença infecciosa e contagiosa especificada.
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e considerando:
- a ocorrência de mormo no Estado do Paraná;
- a Instrução Normativa 24, de 05 de abril de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas para o controle e a erradicação do mormo no país;
- que o mormo é uma doença infecciosa e contagiosa que acomete os equídeos e que pode ser transmitida ao homem e, que o trânsito de equídeos pode contribuir para a disseminação da doença;
- a necessidade de proteção do rebanho equídeo no Estado do Paraná mediante a adoção de medidas de controle do trânsito, aglomerações e saúde animal;
RESOLVE:
Art. 1º. A participação de equídeos em eventos agropecuários no Estado do Paraná, bem como o trânsito interestadual, para qualquer destino e finalidade, deverá:
I – estar acompanhado da Guia de Trânsito Animal – GTA;
II – apresentar resultado de exame negativo para mormo na prova de Fixação de Complemento, em laudo original, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA, com prazo de validade sufi ciente para todo o período do trânsito ou do evento;
III – apresentar demais documentos sanitários e fi scais exigidos pela legislação sanitária animal vigente.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 06 de 15 de janeiro de 2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Inácio Afonso Kroetz 

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