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Goiás

Alterado o ato que incentiva a implantação de indústrias de veículo automotor

Lei 18455/2014

Esta alteração da Lei 16.671, de 9-5-2009, amplia até o limite de R$ 90.000.000,00, o crédito outorgado relativo ao ICMS à indústria de veículo automotor, beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir.

06/05/2014 10:48:16

LEI 18.455, DE 30-4-2014
(DO-GO – Suplemento DE 2-5-2014)

CRÉDITO - Concessão

Alterado o ato que incentiva a implantação de indústrias de veículo automotor
Esta alteração da Lei 16.671, de 9-5-2009, aumenta até o limite de R$ 90.000.000,00, o crédito outorgado do ICMS para indústria de veículo automotor beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu  sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o disposto a seguir enumerado da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º............................
I - ...................................
.......................................
c) a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas:
.......................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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