LEI 6.765, DE 5-5-2014
(DO-RJ DE 6-5-2014)
ACADEMIA DE GINÁSTICA – Questionário de Prontidão para Atividade Física
Usuários de academias e estabelecimentos similares deverão
preencher questionário de prontidão para atividade física
O preenchimento dos formulários previstos nos Anexos I (Questionário de prontidão para Atividade física) e II (Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física) é obrigatório e imprescindível para a prática de qualquer atividade física em clubes, academias e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se obrigatório e imprescindível, para a prática de qualquer atividade física e esportiva, em clubes, academias e estabelecimentos similares, o preenchimento, pelo interessado, do Questionário de Prontidão para Atividade Física constante do Anexo I e do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único - Se o interessado for menor de idade, o Questionário e o Termo de Responsabilidade deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal, juntamente com sua autorização por escrito.
Art. 2º - Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do questionário, será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física, o qual deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário do interessado.
§1º - O Questionário e o Termo de Responsabilidade, bem como os eventuais Atestados Médicos de Aptidão Física, deverão ser renovados anualmente, mantendo-se os anteriores arquivados para fins de registro, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos abrangidos por esta Lei a manutenção de cadastro atualizado com os dados pessoais dos praticantes de atividade física registrados;
§2º - Fica dispensada a apresentação de novo Atestado Médico se o interessado responder negativamente ao Questionário, por ocasião de sua renovação, firmando o respectivo Termo de Responsabilidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA
Este Questionário tem por objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início ou do aumento de nível da atividade física. Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) Sim ( ) Não
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) Sim ( ) Não
3) No último mês, você sentiu dores no peito ao praticar atividade física?
( ) Sim ( ) Não
4) Você apresenta algum desequilíbrio devido à tontura e/ou perda momentânea da consciência?
( ) Sim ( ) Não
5) Você possui algum problema ósseo ou articular, que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?
( ) Sim ( ) Não
6) Você toma atualmente algum tipo de medicação de uso contínuo?
( ) Sim ( ) Não
7) Você realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?
( ) Sim ( ) Não
8) Você realiza algum tratamento médico contínuo, que possa ser afetado ou prejudicado com a atividade física?
( ) Sim ( ) Não
9) Você já se submeteu a algum tipo de cirurgia, que comprometa de alguma forma a atividade física?
( ) Sim ( ) Não
10) Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer sua saúde?
( ) Sim ( ) Não
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Declaro que estou ciente de que é recomendável conversar com um médico, antes de iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização de qualquer atividade física sem o atendimento desta recomendação.
(Local e data)
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(Nome Completo e assinatura)