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Paraná

Governo revoga diferimento do pagamento do ICMS nas operações com gás natural destinado a usina elétrica

Decreto 10957/2014

As disposições previstas neste Ato se referem às operações internas entre o estabelecimento distribuidor e a usina elétrica que utiliza o gás natural na produção de energia elétrica. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.

06/05/2014 11:28:45

DECRETO 10.957, DE 5-5-2014
(DO-PR DE 5-5-2014)

DIFERIMENTO - Revogação
 
Governo revoga diferimento do pagamento do ICMS nas operações com gás natural destinado a usina elétrica
As disposições previstas neste Ato se referem às operações internas entre o estabelecimento distribuidor e a usina elétrica que utiliza o gás natural na produção de energia elétrica. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 13.136.150-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 353ª Ficam revogados o item 84 e o § 17 do art.107.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA 
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

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