Legislação Comercial
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REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei
A Lei 9.955, de 6-1-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2000, acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei 6.015, de 31-12-73, que estabelece que os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.
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