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Paraná

Estado altera tabela de isenção do ICMS

Decreto 10938/2014

06/05/2014 11:56:37

DECRETO 10.938, DE 2-5-2014
(DO-PR DE 5-5-2014)

REGULAMENTO - Alteração
 
Estado altera tabela de isenção do ICMS 
Através do referido Ato, a tabela de isenção do icms fica alterada, classificando as turbinas hidráulicas de acordo com a potência de kilowatts, especificada, atribuindo a cada uma delas um código de NMC correspondente, também foram acrescentados códigos para o Conduto. Fica modificado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 13.019.590-3,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 345ª As posições 1 e 11 da tabela de que trata o item 21-A do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:

Posição

Descrição dos produtos

NCM

1

Conduto (Convênio ICMS 114/2013)

7305.12.00
7305.31.00
7306.90.90

11

Turbina hidráulica até 1.000 kW
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW
Turbina hidráulica acima de 1.000 kW
(Convênio ICMS 114/2013)

8410.11.00
8410.12.00
8410.13.00


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 
 
CARLOS ALBERTO RICHA 
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda 

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