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Paraná

RICMS-PR é alterado para dispor sobre MVA das operações com artefatos de uso doméstico

Decreto 10940/2014

06/05/2014 12:31:13

DECRETO 10.940, DE 2-5-2014
(DO-PR DE 5-5-2014)

BASE DE CÁLCULO - Alteração

RICMS-PR é alterado para dispor sobre MVA das operações com artefatos de uso doméstico
Com a alteração do referido Ato, as esponjas e palhas de lã de aço ou ferro, para 
limpeza doméstica, foram inclusas à relação de produtos classificados com material de limpeza, bem como foi fixado a sua MVA- Margem de Valor Agregado, interna e interestadual, produzindo efeitos a partir de 1-6-2014.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 13.104.619-7,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 351ª O item 85 da tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"

85

73.23

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM

69,43

81,83

98,36

"
Alteração 352ª Fica acrescentado o item 40-A à tabela de que trata o art. 144 do Anexo X:
"

40-A

7323.10.00

Esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica

35

44,88

58,05

"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

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