Rio Grande do Sul
Concedido benefício fiscal para recebimentos de trens unidade elétricos - TUE
Este Ato concede isenção do ICMS nos recebimentos de trens unidade elétricos - TUE, destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, relativamente ao diferencial de alíquota. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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