Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SRF, DE 17-1-2000
(DO-U DE 19-1-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
Aprova
o programa PJ/2000, gerador da Declaração Simplificada
a ser
apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, no artigo 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro
de 1998, e na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração
simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas
inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF nº 28,
de 5 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições (SIMPLES), relativa ao ano-calendário
de 1999.
§ 1º O programa PJ 2000 também se aplica às
pessoas jurídicas referidas no caput, que forem extintas, incorporadas,
cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
§ 2º Esse programa, de reprodução livre,
está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da
Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As declarações geradas por intermédio
do programa PJ 2000 serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita
Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal ou transmitidas
via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º As declarações de que trata esse artigo
deverão ser entregues até o último dia útil do mês
de maio de 2000.
§ 2º Nos casos de extinção, fusão,
cisão ou incorporação, as declarações deverão
ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente
ao do evento.
§ 3º Tratando-se de ocorrência dos eventos referidos
no parágrafo anterior no mês de janeiro de 2000, as declarações
deverão ser entregues até o último dia útil do mês
de março de 2000.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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