Legislação Comercial
 
         
        
INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SIMPLES 
  Modificação das Normas 
 
  A Medida Provisória 1.990-27, de 13-1-2000, publicada na página 9 
  do DO-U, Seção 1, de 14-1-2000, em substituição à Medida 
  Provisória 1.990-26, de 14-12-99 (Informativo 50/99), estabelece que não 
  poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica:
  a) 
  na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário 
  imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00;
  b) 
  na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário 
  imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00.
  O 
  referido ato estabelece, ainda, que a aquisição de carteira de planos 
  privados de assistência à saúde não caracteriza transmissão 
  de responsabilidade tributária, desde que sejam asseguradas a todos os 
  participantes da carteira as mesmas condições de cobertura assistencial, 
  bem assim a contagem de prazos de carência e de aquisição de 
  benefícios já transcorridos, e a alienação, ainda que a 
  preço simbólico ou a título gratuito:
  a) 
  seja efetuada por determinação do órgão competente do Poder 
  Executivo, com a finalidade de evitar danos ao consumidor;
  b) 
  não implique transferência à adquirente de direitos a receber 
  relativos a operações realizadas ou serviços prestados anteriormente 
  à alienação, ou de qualquer outra parcela do patrimônio 
  da alienante.
  A 
  retificação de declaração de impostos e contribuições 
  administrados pela SRF, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma 
  natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente 
  de autorização pela autoridade administrativa.
  A 
  SRF estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos 
  aplicáveis à retificação de declaração.
  O 
  referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 79 da Lei 9.430, 
  de 27-12-96 (Informativo 53/96), altera os incisos I e II do artigo 9º da 
  Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96) , com a alteração da Lei 
  9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99), e o inciso II do artigo 6º, o artigo 
  34, e a alínea f do inciso II do artigo 82 da Lei 9.532, de 
  10-12-97 (Informativo 50/97).
  A 
  Medida Provisória 1.990-27/2000 suprimiu o artigo 11 da Medida Provisória 
  1.990-26/99, renumerando os artigos seguintes. 
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