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Minas Gerais

MG altera ato que disciplina a entrega de mercadorias relacionadas com a Copas do Mundo

Resolução 4665/2014

08/05/2014 09:58:18

RESOLUÇÃO 4.665 SF, DE 7-5-2014
(DO-MG DE 8-5-2014)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

MG altera ato que disciplina a entrega de mercadorias relacionadas com a Copa do Mundo
Este Ato promove diversas alterações na 
Resolução 4.550 SF, de 7-6-2013, que disciplina a entrega de mercadorias relacionadas com as Copas das Confederações e do Mundo. Dentre as modificações, destacamos a obrigatoriedade do documento de controle de bens para acompanhar qualquer movimentação física de bens, mercadorias e materiais para uso ou consumo na organização e realização das Competições, com destino a órgãos envolvidos especificados no referido Ato.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.250, de 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.550, de 7 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregues pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, observado disposto no art. 3º.
Art. 3º O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (Fifa), à Subsidiária Fifa no Brasil,aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, deverá emitir nota fiscal:

I - em nome da Fédération Internationale de Football Association (Fifa), da Subsidiária Fifa no Brasil, do Prestador de Serviço da Fifa ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso;
II - em nome da Fédération Internationale de Football Association (Fifa), da Subsidiária Fifa no Brasil, do Prestador de Serviço da FIFA ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), conforme o caso, para acobertar o trânsito da mercadoria ou bem até o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou até os demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou até os Centros de Treinamento Oficiais de Seleções,
 sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
.....................................
Art. 4º A movimentação física de mercadorias, bens e materiais de uso e consumo realizada pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelos Prestadores de Serviço da Fifa e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) será
acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto nº 46.250, de 2013, indicando:
.....................................
Parágrafo único. Na saída de mercadoria, bens e materiais de uso e consumo do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), dos demais estádios ou dos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, a emissão de documento de controle e movimentação de bens será feita pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelos Prestadores de Serviço da Fifa ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, indicando-se o local de procedência e o de destino.
.....................................
Art. 6º O documento de controle e movimentação de bens será emitido pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelos Prestadores de Serviço da Fifa e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) a cada movimentação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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