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Teresina altera regras relativas às solicitações referentes ao IPTU

Portaria GSF 33/2014

Foram introduzidas alterações na Portaria 20 GSF, de 28-2-2014, que fixou procedimentos para solicitações referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive reclamação contra lançamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

08/05/2014 13:08:55

PORTARIA 33 GSF, DE 9-4-2014
(DO-TERESINA DE 7-5-2014)

IPTU - Reclamação - Município de Teresina

Teresina altera regras relativas às solicitações referentes ao IPTU
Foram introduzidas alterações na Portaria 20 GSF, de 28-2-2014, que fixou procedimentos para solicitações referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive reclamação contra lançamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º, da Portaria GSF nº 20, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As reclamações serão protocoladas em uma das Unidades de Atendimento ao Público, da Secretária de Finanças – SEMF, pelo proprietário do imóvel, seu possuidor ou titular do seu domínio útil, ou por seu representante legal, dirigidas à Junta de Julgamento Tributário – JJT e encaminhadas à Gerência Executiva do IPTU, para análise, devendo ser fundamentadas e instruídas com prova documental dos fatos alegados, nos termos do Anexo I, desta Portaria”.
..............................
Art. 2º O art. 4º da Portaria GSF nº 20, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 4º , com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................
§4º Sem embargo do disposto no caput deste artigo, nos casos de propositura de reclamação decorrentes de ação ou omissão do Poder Público em que o respectivo processo tenha sido formalizado tempestivamente, estará assegurado ao requerente, em caso de procedência do pedido, as condições originais do lançamento geral do IPTU, inclusive a cota única com desconto para pagamento até 30(trinta) dias após a notificação da procedência do resultado."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de publicação da Portaria GSF nº 20/2014.

Admilson Brasil Lustosa Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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