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Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso

Norma de Procedimento Fiscal CRE 36/2014

08/05/2014 16:13:58

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 36 CRE, DE 30-4-2014
(DO-PR DE 7-5-2014)


DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso
A taxa de juros para o mês de abril/2014 é de 0,82%.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de abril de 2014 é de 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência

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