Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Concessão de vestuário aos trabalhadores do transporte do Município de SP é regulamentada

Decreto -MSP 55090/2014

09/05/2014 12:08:53

DECRETO 55.090-MSP, DE 8-5-2014
(DO-MSP DE 9-5-2014)

UNIFORME – Concessão

Concessão de vestuário aos trabalhadores do transporte do Município de SP é regulamentada
O ato em referência regulamenta a Lei 15.916-MSP, de 16-12-2013, que responsabiliza as empresas e cooperativas prestadoras de serviço de transporte público rodoviário do Município de São Paulo pela disponibilização de vestuário padronizado, sem ônus para os trabalhadores. A padronização do vestuário fica designada a Secretaria Municipal de Transportes que atuará em conjunto com os representantes dos trabalhadores e com os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros deverão disponibilizar vestuário padronizado para os seus trabalhadores, arcando integralmente com os respectivos custos, sem qualquer ônus para o trabalhador, nos termos da Lei nº 15.916-MSP, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Para a padronização do vestuário, fica designada a Secretaria Municipal de Transportes que, para tal finalidade, atuará em conjunto com os representantes dos trabalhadores, bem como com os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá, mediante portaria, as normas complementares para a execução da Lei nº 16.916, de 2013, e deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

NOTA COAD: Entendemos que a Lei 16.916/2013 citada no artigo 3º deste ato está equivocada. Sendo assim, em substituição, solicitamos consideradar a Lei 15.916-MSP/2013. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade