DECRETO 55.090-MSP, DE 8-5-2014
UNIFORME – Concessão
Concessão de vestuário aos trabalhadores do transporte do Município de SP é regulamentada
O ato em referência regulamenta a Lei 15.916-MSP, de 16-12-2013, que responsabiliza as empresas e cooperativas prestadoras de serviço de transporte público rodoviário do Município de São Paulo pela disponibilização de vestuário padronizado, sem ônus para os trabalhadores. A padronização do vestuário fica designada a Secretaria Municipal de Transportes que atuará em conjunto com os representantes dos trabalhadores e com os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros deverão disponibilizar vestuário padronizado para os seus trabalhadores, arcando integralmente com os respectivos custos, sem qualquer ônus para o trabalhador, nos termos da Lei nº 15.916-MSP, de 16 de dezembro de 2013. Art. 2º Para a padronização do vestuário, fica designada a Secretaria Municipal de Transportes que, para tal finalidade, atuará em conjunto com os representantes dos trabalhadores, bem como com os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá, mediante portaria, as normas complementares para a execução da Lei nº 16.916, de 2013, e deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
NOTA COAD: Entendemos que a Lei 16.916/2013 citada no artigo 3º deste ato está equivocada. Sendo assim, em substituição, solicitamos consideradar a Lei 15.916-MSP/2013.