x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Acre

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos

Decreto 7537/2014

Foi alterado o Decreto 6.635, de 14-11-2013, que trata da redução de base de cálculo, determinando que suas regras produzem efeitos a partir de 1-4-2014.

09/05/2014 20:37:39

DECRETO 7.537, DE 6-5-2014
(DO-AC DE 9-5-2014 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AC DE 8-5-2014)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos
Foi alterado o Decreto 6.635, de 14-11-2013, que trata da redução de base de cálculo, determinando que suas regras produzem efeitos a partir de 1-4-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir em até 80% a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2014.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade