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Roraima

Estado divulga e incorpora atos do Confaz à legislação

Decreto -E 17029/2014

Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS que especifica.

12/05/2014 16:34:41

DECRETO 17.029-E, DE 5-5-2014
(DO-RR DE 6-5-2014)

CONVÊNIO - Divulgação

Estado divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 de 2014; os Protocolo 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 de 2014 e os Ajustes SINIEF 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 de 2014, relativos ao ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O presente ato divulga no âmbito estadual os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênios ICMS nº 1/14 a 8/14, celebrados na 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF no dia 15 de janeiro de 2014;
II – Convênio ICMS nº 9/14, celebrado na 213ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 27 de janeiro de 2014;
III – Convênios ICMS nº 10/14 a 36/14, celebrados na 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014;
IV - Convênios ICMS nº 37/14 a 44/14 celebrados na 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de março de 2014.
Parágrafo único. A divulgação dos atos a que se refere este artigo não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS nºs 10/14, 11/14, 20/14, 32/14, 33/14, 34/14, 35/14, 37/14, 40/14, 43/14;
II - Ajustes SINIEF nºs 1/14 a 7/14;
III – Protocolos ICMS nºs 03/14 e 21/14.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima

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