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Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 38/2014

13/05/2014 10:33:56

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 38 CRE, DE 5-5-2014
(DO-PR DE 8-5-2014)

 BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros 
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-5-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final. 

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6 º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Leonildo Prati
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 029/2014

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,026179

Efeito à partir de 1º de maio de 2014


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