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Minas Gerais

Estado revoga tratamento para operações relativas a água natural canalizada

Decreto 46505/2014

13/05/2014 11:31:17

DECRETO 46.505, DE 12-5-2014
(DO-MG DE 13-5-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga tratamento para operações relativas a água natural canalizada
Este Ato revoga os dispositivos que tratam da base de cálculo do recolhimento do ICMS, bem como as dispensas da escritução fiscal e da emissão documentos fiscais em operações relativas a água natural canalizada. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002. Com efeitos a partir de 13-5-2014. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,  
DECRETA:
Art . 1º  O § 4º do art . 85 do Regulamento do ICMS (RiCMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 85 .   . . . . . . . . . . . . . .  .
§ 4º  Para efeitos deste artigo, relativamente à prestação de serviços de comunicação e aos fornecimentos de energia elétrica e de gás, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento em que ocorrer a emissão do respectivo documento fiscal. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” (nr)
Art . 2º  Ficam revogados os arts . 105, 106 e 107 da Parte 1 do Anexo IX do RiCMS .
Art . 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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