PORTARIA 57 CAT, DE 12-5-2014
(DO-SP DE 13-5-2014)
(Republicação no DO-SP de 14-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alterados valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, com os seguintes valores em reais:
I – na tabela “XII. LICORES E SIMILARES” – “IMPORTADO”, o item 12.13a:
”
” (NR);
II – na tabela “XVIII. STEINHAEGER” – “IMPORTADO”, o item 18.2a:
Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 mL 189,55
“
(NR);
III – na tabela “XXI. VERMUTE E SIMILARES” – “IMPORTADO”, os itens 21.1a, 21.1b, 21.1c e 21.1d:
“(NR);
IV – na tabela “XXII. VODKA” – “IMPORTADO”, o item 22.28a:
“
“(NR);
Artigo 2º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.107 e 5.108 da tabela “V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA” do Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013:
“
” (NR);
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.