DECRETO 3.571-R, DE 13-5-2014
(DO-ES DE 14-5-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre o lançamento do crédito acumulado
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS/ES, ajusta normas relativas ao lançamento do crédito acumulado, bem como revoga dispositivos que determinam a extinção da necessidade de visto na Nota Fiscal de transferência de crédito e a dispensa a apresentação do Demonstrativo Fiscal de Crédito Acumulado – DMCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 121 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 121. Do total do crédito gerado no mês, declarado no DIEF, será apropriado o valor do crédito
acumulado utilizável, procedendo- se ao seu lançamento no último dia do mês:
I - ...........................
II - no DIEF, no campo “1.2 do item 1 do quadro “Crédito Acumulado - Movimento Mês”.
……………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
I - os §§ 1º e 2º do art. 122; e
II - o § 3º do art. 812.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda