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Minas Gerais

Governo dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta

Decreto 46508/2014

15/05/2014 10:16:33

DECRETO 46.508, DE 14-5-2014
(DO-MG DE 15-5-2014)

Regulamento - Alteração

Governo dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas
a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
O disposto neste Ato é referente às operações internas de saída, estabelecendo a observância da utilização do preço sem o ICMS nas diversas etapas dos procedimentos licitatórios, quando se tratar de fornecedor situado no Estado, para efeito da fruição da isenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“136

136.11

(...)
Para efeito da fruição da isenção prevista neste item, deverão ser observadas, ainda, as condições estabelecidas em resolução conjunta das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, especialmente no que se refere à utilização do preço sem o ICMS nas diversas etapas dos procedimentos licitatórios, quando se tratar de fornecedor situado no Estado.

(...)

 

 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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