Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Receita institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 112/2014

Esta Portaria institui a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

15/05/2014 14:18:59

PORTARIA 112 SEFAZ, DE 13-5-2014
(DO-MT DE 14-5-2014)
- Alterada pelas Portarias 116 SEFAZ/2014124 SEFAZ/2014 e 150 SEFAZ/2014 -
- Revogada pela Portaria 170 SEFAZ/2014

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura

Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 20/05/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/2014, de 11.03.14.

JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade